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CIPTEA - CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TEA

  • Foto do escritor: facefono
    facefono
  • 23 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

Nesse mês de julho de 2021, mas precisamente dia 17/07/2021 tivemos uma ótima noticia aqui no RS: foram entregues as primeiras Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo em solenidade no Palácio Piratini.



Pessoas com TEA ou seus responsáveis já podem preencher o formulário solicitando gratuitamente o documento no site da FADERS. O documento será encaminhado para os locais indicados no formulário. Este está disponível no site institucional da FADERS( www.faders.rs.gov.br), basta preencher os dados e anexar a documentação conforme explicitado na Lei Federal nº13.977/2020 (Lei Romeo Mion).


Mas quais são as vantagens em portar esse documento?

A CIPTEA visa garantir a atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso a serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e de assistência social (Artigo 3ºA - Lei Romeo Mion).

Além disso, será possível fazer um levantamento epidemiológico das pessoas com TEA no Estado do RS, viabilizando a implantação e implementação de políticas públicas voltadas a esse público.

O fortalecimento das entidades e associações, assim como dos serviços que já realizam esse atendimento, bem como o apoio as famílias será outro grande ganho.




Quais os documentos necessários para encaminhar a CIPTEA?



E você? Responsável ou portador do Transtorno do Espectro do Autismo, já solicitou a sua ou do seu familiar? Não deixe de encaminhar pois é um direito garantido por Lei.




Fonte: www.faders.org.br

 
 
 

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